quarta-feira, 27 de novembro de 2013

LISTA DE INSTRUMENTOS ROUBADOS

Esta postagem tem o propósito de divulgar uma lista de instrumentos que foram roubados, furtados ou perdidos em aeroportos ou empresas de transporte para que as lojas de instrumentos musicais do Brasil inteiro possam consultar e saber se o instrumento "usado" que estão comprando, não é produto de crime. Serve também para você, músico, interessado em comprar um instrumento "barato" cuja procedência é duvidosa ou de quem você não conhece, principalmente pela internet, por sites de compra, ou anúncios dirigidos a músicos. Na falta de tempo e de jeito, e para ser fácil de consultar, apresento a solução com este formato, porém, se alguém quiser aproveitar a ideia e lançar um site mais específico que fique à vontade. A inspiração é minha, mas a ideia que Deus me deu é para ser distribuída e para que aquelas pessoas que, com muito sacrifício, conseguem, finalmente, ter acesso a um bom equipamento, tenham chance de recuperar seu instrumento de trabalho ou aquele instrumento que tem valor histórico ou sentimental roubado ou perdido. É só ir postando nos comentários os dados do equipamento perdido, mencionando número de série, tipo, modelo, ano de fabricação, marca, estado de conservação, sinais de identificação (riscos, partes quebradas ou faltantes, pintura personalizada, etc). Fotos sempre ajudam. Lojas de instrumentos musicais estão autorizadas a divulgar este blog em seus sites.

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Alterado pela L-009.426-1996)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Alterado pela L-009.426-1996)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.